decreto

6464 palavras 26 páginas
DECRETO Nº 58.621,
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012
Cria e organiza, na Secretaria da Administração
Penitenciária, o Centro de Detenção Provisória de
Cerqueira César e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Administração Penitenciária, diretamente subordinado ao Coordenador da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, o
Centro de Detenção Provisória de Cerqueira César.
Parágrafo único - A unidade de que trata este artigo tem nível hierárquico de Departamento Técnico.
Artigo 2º - O Centro de Detenção Provisória de Cerqueira
César destina-se à custódia de presos provisórios do sexo masculino. CAPÍTULO II
Da Estrutura
Artigo 3° - O Centro de Detenção Provisória de Cerqueira
César tem a seguinte estrutura:
I - Equipe de Assistência Técnica;
II - Centro Integrado de Movimentações e Informações
Carcerárias;
III - Centro de Segurança e Disciplina, com:
a) Núcleo de Segurança;
b) Núcleo de Portaria;
c) Núcleo de Inclusão;
IV - Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária, com
Núcleo de Escolta e Vigilância;
V - Centro Administrativo, com Núcleo de Pessoal;
VI - Núcleo de Atendimento à Saúde.
§ 1º - O Núcleo de Segurança, o Núcleo de Portaria e o
Núcleo de Escolta e Vigilância funcionarão, cada um, em 4
(quatro) turnos.
§ 2º - A unidade de que trata o inciso I deste artigo tem nível de Equipe de Assistência Técnica I.
Artigo 4º - O Centro de Segurança e Disciplina e o Núcleo de Atendimento à Saúde contam, cada um, com uma Célula de Apoio Administrativo, que não se caracteriza como unidade administrativa. CAPÍTULO III
Dos Níveis Hierárquicos
Artigo 5º - As unidades adiante indicadas do Centro de
Detenção Provisória de Cerqueira César têm os seguintes níveis hierárquicos: I - de Divisão:
a) o Centro Integrado de Movimentações e Informações

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