Decisão saneadora

309 palavras 2 páginas
Autos nº.
Da Decisão Saneadora:

I - O processo encontra-se em ordem, bem como não há preliminares a serem analisadas. No mais, considerando que as partes são legítimas, concorrendo as demais condições da ação e os pressupostos processuais, bem como inexistindo outras questões pendentes, declaro saneado o processo.

Há ainda a real necessidade de dilação probatória a fim de possibilitar o desate das questões trazidas ao Juízo. Passo assim, à fixação dos pontos controvertidos e análise das provas requeridas.

II - Da fixação dos pontos controvertidos: Os pontos controvertidos na presente lide, resumem-se, sem prejuízo de outros que vierem a ser indicados pelas partes antes da audiência de instrução e julgamento:

- a) se o pedido do autor foi de transferência da linha residencial ou comercial;
- b) se realmente houve o a transferência da linha desejada;
- c) se a requerida realizou apenas a transferência ou o desligamento da linha;
- d) se a falha na prestação de serviço gerou danos ao requerente;
- e) o grau de culpa das partes;
- f) a quantificação pelos danos morais e materiais sofridos;

III - Das provas: Ao meu ver, entendo ser imprescindível que sejam trazidos aos autos as gravações das ligações realizadas entre o autor e a central de atendimento da requerida, referente aos protocolos, posto que é o único meio de aferir se houve a solicitação de pedido e prestação de serviço correta pelas partes, O QUE DEVERÁ SER REALIZADO PELA REQUERIDA NO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, TENDO EM VISTA QUE O CONTRATO E AS GRAVAÇÕES ENCONTRAM EM SEU PODER.

IV - Ademais, DEFIRO a produção de provas orais, em especial o depoimento do representante da empresa requerida e provas documentais.

V - Decorrido o prazo, dê ciência às partes e após voltem conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento.

Intimem-se. Diligências necessárias.
Francisco Beltrão, 22 de abril de 2013

Assinatura do

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