Decisão - previdenciário

494 palavras 2 páginas
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.422.169 - RN (2011/0140595-8)
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ. DEVOLUÇAO. ERRO DA ADMINISTRAÇAO. IMPOSSIBILIDADE.
A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de ser incabível a devolução de valores percebidos por servidor público de boa-fé, por força de interpretação errônea, má aplicação da lei ou erro da administração.
Agravo regimental improvido.

"ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PAGAMENTO DE PARCELAS. ERRO DA ADMINISTRAÇAO. BOA-FÉ OBJETIVA. DEVOLUÇAO. DESCABIMENTO. VIOLAÇAO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. AUSÊNCIA DE VIOLAÇAO DA SÚMULA VINCULANTE 10/STF.
[...]
2. No caso dos autos, conforme narrado pelo Tribunal de origem, os pagamentos foram frutos de erro da administração pública. Em tais situações, o STJ tem entendido pela impossibilidade de devolução dos valores recebidos indevidamente. Precedente: (AgRg no REsp 1.130.542/CE, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 23.3.2010, DJe 12.4.2010).
3. Isso ocorre porque, quando a Administração Pública comete um erro contábil ou interpreta erroneamente uma lei e com isso paga em excesso a um servidor, cria-se, neste, uma falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos, até porque, os atos administrativos possuem a presunção de legalidade.
4. Eventual utilização dos recursos por parte dos servidores para a satisfação das necessidades materiais e alimentares é plenamente justificada. Objetivamente, a fruição do que foi recebido indevidamente está acobertada pela boa-fé, que, por sua vez, é consequência da legítima confiança de que os valores integravam o patrimônio do beneficiário.
[...]
Agravo regimental improvido" (AgRg no REsp 1.264.924/RS, Ministro Humberto Martins, DJe de 9.9.2011).

RESUMO: O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido da impossibilidade da devolução dos valores percebidos a título

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