Decisão Judicial

1279 palavras 6 páginas
fls. 64

Juízo de Direito da Vara do Único Ofício de Viçosa
Praça Padre Cícero S/N, Centro - CEP 57700-000, Fone: 3283-1408, Vicosa-AL E-mail: vicosa@tjal.jus.br

Autos n° 0700045-67.2014.8.02.0057
Ação: Mandado de Segurança Coletivo
ImpetranteLitisconsorte Ativo:
SINDICATO DOS ENFERMEIROS DE
ALAGOAS e outros, Priscila Kristine Tenório de Omena Costa
Impetrado: Flaubert Torres Filho

O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Alagoas - SINEAL impetrou Mandado de Segurança Preventivo com Pedido de Concessão Liminar em favor de Priscila Kristine Tenório de Omena Costa, Emanuela Moreira Alves de
Melo, Isabelle de Paula Correia Lemos de Messias, Miriam Sampaio Quintela de
Andrade e Carla Emanuella Pereira Rodrigues de Lira, enfermeiras sindicalizadas, contra ato do Excelentíssimo Senhor Flaubert Torres Filho, Prefeito do Município de Viçosa/AL visando sanar a omissão vergastada por intermédio do Poder
Judiciário.
Alega o impetrante, que as referidas enfermeiras exercem este cargo no Programa de Saúde da Família (PSF), admitidas mediante concurso público no município de Viçosa/AL. Salientou que foram divulgados notícias pela gestão municipal, no sentido de que aconteceria uma possível mudança de programa e vencimentos dos profissionais que trabalham na atenção básica.
Em uma reunião (ata às fl. 62), na qual presentes estavam os profissionais da saúde, estes foram informados pela secretária de saúde do município de Viçosa/AL que, a partir de novembro/2014, os salários destas categorias seriam pagos somente o valor da base constante no edital da época do concurso, de modo que os salários sofreriam uma redução de mais de 65%. Aduz que, não bastasse isso, a Prefeitura não estava efetuando o pagamento dos enfermeiros PSF desde agosto/2014 e, ainda assim, os profissionais enfermeiros continuaram trabalhando.
Requereu a liminar no sentido de compelir o impetrado a efetuar o pagamento integral dos salários das impetrantes.

Mod. Sentença

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