Das Penas

572 palavras 3 páginas
PENAS
As penas podem ser privativas de liberdade, restritivas de direito ou de multa do art. 32 do CP.
Princípios Constitucionais limitadores do poder punitivo do Estado – Legalidade – Taxatividade – Pessoalidade ou Responsabilidade Penal Pessoal – Individualização – Humanização
Princípios Constitucionais Instrumentais – Ne bis in idem – Fundamentação e Motivação
Limite da Pena – O tempo das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 (trinta) anos – Art. 75 do CP.
Responsabilidade penal das pessoas jurídicas - Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativas, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.
Circunstâncias Legais:
Elementares: apresentam elementos especiais, características a mais.
Obs: Se a circunstância for elementar, o coautor ou partícipe pode responder pelo mesmo crime, pois o crime se comunica. Art. 30 do CP: Nã9o se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
Qualificadoras: eleva os limites penais, aumentando ou diminuindo a pena tornando superior às previstas no “caput”. Será utilizada na primeira fase para determinar as penas mínimas e máximas, e posteriormente serão usadas as circunstâncias judiciais. Uma qualificadora não poderá concomitantemente ser usada como agravante ou CJ, porém, quando tiver duas ou mais qualificadoras poderá utilizar a primeira com tal e as demais como agravantes ou circunstâncias judiciais.
Causas de Aumento de Pena (Majorante): identificadas por incluírem uma fração ou mútiplo no cálculo da pena. É utilizada na terceira fase.
Causa de Diminuição da Pena (Minorante): identificadas por incluírem uma fração ou mútiplo no cálculo da pena. É utilizada na terceira fase.
Agravante: considerado rol taxativo, expressas no art. 61 e 62 do CP. É utilizado na

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