As penas

523 palavras 3 páginas
Titulo : As penas na Lei nº 7.209-84

A aplicação da pena não é tarefa fácil, nem simples, e constitui a mais importante das fases da individualização da pena, garantia constitucional de todo cidadão, segundo a qual a reprimenda penal deve ser particularizada, adaptada ao condenado, conforme suas características pessoais e as do fato praticado.
Aplicar a pena é dar, ao condenado, a pena justa, que deverá ser aquela suficiente e necessária para a reprovação e a prevenção do crime.
A cada fato definido como crime, numa norma penal incriminadora, corresponde uma sanção, que pode ser a privação de liberdade – detenção ou reclusão – e multa, ou apenas aquela ou somente esta.
A pena privativa de liberdade é cominada, para cada tipo legal de crime, num grau mínimo e num grau máximo, como, por exemplo, consta da sanção do tipo de estupro, do art. 213 do Código Penal: “reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos”.
Já a pena de multa é, em regra, de no mínimo 10 (dez), no máximo 360 (trezentos e sessenta) dias-multa.

Pena - A pena é a resposta dada pelo Estado ao autor de uma infração penal (crime ou contravenção). Tem ela o o objetivo de aplicar um castigo pelo descumprimento da lei penal e evitar a prática, pela mesma ou por outras pessoas, de novos delitos, além de buscar reeducar o delinqüente para a vida em sociedade. São espécies de pena: penas privativas de liberdade, penas restritivas de direitos e multa.
Penas privativas de liberdade – As penas privativas de liberdade são a reclusão e a detenção, que importam, em última análise, no recolhimento do autor da infração penal à cadeia. A reclusão destina-se a crimes dolosos; a detenção pode ser aplicada tanto a crimes dolosos quanto a culposos. A distinção é feita para fins de determinação dos regimes de cumprimento da pena, uma vez que a reclusão é cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto, e a detenção tão somente nos regimes semi-aberto e aberto.
Penas restritivas de direito – A prisão não é a única

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