Danos Francisca
FRANCISCA CONCEIÇÃO DE MATOS, brasileira, portadora dos documentos nº 371.061 e CPF 238.265.844- 49, residente e domiciliado na Rua Sargento Antônio B. Oliveira, nº 107, Bairro de Mangabeira II. CEP 58057265, por seu procurador in fine assinado, mandato anexo (doc.01), vem à presença de V. Exa. propor:
AÇÃO DE DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER
Em face de BANCO ITAÚ CARTÕES S.A, CNPJ/CPF: 32109167000181 situada no endereço: Alameda Pedro Calil, nº 43- Bairro: Vila das Acacias, CEP 8557105, Poá São Paulo, pelos motivos que passa a expor:
PRELIMINARMENTE
Ab initio, mister destacar que a autora não tem condições financeiras de arcar com as custas processuais sem com isso comprometer sua própria subsistência. Como V. Exa. poderá constatar ao longo da exordial, encontra-se em uma situação financeira instável, impossibilitando esta de quaisquer gastos extras, sem que prejudique ainda mais a condição de vida própria.
É público e notório que o requerimento da justiça gratuita pode ser alegado por seu procurador na petição inicial, sendo tal exposição suficiente para seu deferimento, senão vejamos:
JUSTIÇA GRATUITA – PEDIDO FORMULADO NA PRÓPRIA PETIÇÃO INICIAL – REQUERIMENTO APROPRIADO – PRESUNÇÃO DE POBREZA QUE MILITA EM FAVOR DA PARTE INTERESSADA – Para que o Magistrado examine o pedido de justiça gratuita, basta que o interessado, ou seu procurador, declare na própria petição inicial, sob as penas da Lei, que o seu estado financeiro não lhe permite arcar com o custeio do processo. (TJMG – AG 000.277.974-2/00 – 8ª C.Cív. – Rel. Des. Silas Vieira – J. 18.11.2002) Por esta razão se aplica o que dispõe a Lei 1.060/50, com sua interpretação jurisprudencial, concedendo-se O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA, ante a impossibilidade de arcar com os ônus da demanda.
DOS FATOS:
A autora, pessoa idônea, esta sendo vitimada de cobranças