Dano moral
Autos do Processo nº. 0000787-66.2011.815.0061
Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais Autor: TEREZINHA JOSEFA DO NASCIMENTO
Réu: JOSÉ PONTES ROCHA
TEREZINHA JOSEFA DO NASCIMENTO, já devidamente qualificada, nos autos do processo em epígrafe, que move contra JOSÉ PONTES DA ROCHA, por intermédio de seu advogado legalmente constituído, atendendo aos termos do art. 42 § 2º da Lei 9.099/95, apresentar
CONTRA-RAZÕES DO RECURSO INOMINADO de fls. 108/111, interposto pela ré, requerendo se digne V. Exª receber e fazer subir à superior instância, para reapreciação da matéria, aduzindo razões fático-jurídicas das quais o teor as faz em apartado, que se fazem necessárias ao regular improvimento do presente recurso interposto.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Araruna/PB, 03 de junho de 2013.
DIOGO HENRIQUE BELMONT DA COSTA
OAB/PB 13.991
CONTRA-RAZÕES DO RECORRIDO
Autos do Processo nº. 0000787-66.2011.815.0061
Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais Autor: TEREZINHA JOSEFA DO NASCIMENTO
Réu: JOSÉ PONTES ROCHA
EGRÉGIA TURMA RECURSAL DA 5ª REGIÃO - COMARCA DE GUARABIRA
Preliminarmente, devemos registrar a falta de preparo para interposição do presente recurso, o que deverá torná-lo deserto, nos termos do art. 42, § 2º da lei 9.099/95.
Requer desde já o recorrido, os benefícios da Justiça Gratuita, em face de não ter meios para arcar com os custos do processo sem prejuízo do seu próprio sustento ou de seus familiares, conforme fora requerido no momento da propositura da ação, nos termos da lei 1.060/50.
A respeitável sentença de fls. 105, não merece reforma, devendo prevalecer, pelos motivos a serem aduzidos pela Recorrida.
Em síntese dos fatos, a Recorrida propôs a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS e MATARIAIS, alegando, ter sido vítima de um golpe por parte do promovido, que intermediou o recebimento de um