DANO MORAL

4755 palavras 20 páginas
A SECULARIZAÇÃO DA CULPA NO DIREITO DE FAMÍLIA

BELMIRO PEDRO WELTER
Promotor de Justiça no Rio Grande do Sul, Mestre em Direito Público pela UNISINOS, Professor de Direito de Família na URI (Santo Ângelo)

SUMÁRIO: 1) doutrina sobre o dano moral no casamento e na união estável; 2) jurisprudência acerca do dano moral no casamento e na união estável; 3) a secularização da culpa no Direito de Família; 4) bibliografia.

Questão relevante e que merece maiores esclarecimentos é a referente à possibilidade de ser discutida a culpa no Direito de Família e, em decorrência, a propositura das ações de separação judicial litigiosa, por infração aos deveres do casamento, dissolução da união estável, indenização por dano moral, na perda do nome de casado, na fixação dos alimentos, na reversão dos bens e da meação ao cônjuge enfermo, que não houver pedido a separação judicial, e, estranhamente, para fins de concessão do direito de herança ao cônjuge e ao companheiro.

Por um lado, a pesquisa tem a finalidade de desmistificar a culpa e, em conseqüência, o denominado dano moral no casamento e na união estável, invocando, para tanto, o princípio da secularização. Por outro ângulo, e não incidindo em paradoxo, serão descritas as hipóteses que acarretam a indenização por dano moral nessas entidades familiares.

1 DOUTRINA SOBRE O DANO MORAL NO CASAMENTO E NA UNIÃO ESTÁVEL

No cenário jurídico brasileiro ocorrem manifestações favoráveis à indenização por danos sofridos pelo cônjuge inocente, por infração aos deveres do casamento e da união estável . Contudo, não se trata de matéria nova e pacífica, tanto na doutrina quanto na jurisprudência .

De um modo geral, o que se tem visto na doutrina, deve ser indenizado o dano moral na constância do casamento e da união estável, nos casos de crimes de homicídio, contra a honra, lesões corporais ; contaminação pelo vírus da AIDS ; falta do dever de assistência material, tentativa de morte, injúrias graves ; lesão

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