Código Justiniano

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Código Justiniano (Corpus Juris Civilis) : sistema de leis básico que afirmava o poder ilimitado do imperador e, ao mesmo tempo, garantia a submissão dos escravos e colonos a seus senhores. Em 527 d.C., sobe ao trono em Constantinopla, Justiniano, que inicia ampla obra militar e legislativa. Em seu governo, o regime político do império pode ser caracterizado como autocrático e burocrático: autocrático, porque o imperador controlava todo o sistema político e religioso; burocrático, porque uma vasta camada de funcionários públicos, dependentes e obedientes ao imperador, vigiava e controlava todos os aspectos da vida dos habitantes do império. Esse poder não chegava a ser totalitário, porque o império era vasto e composto por povos de naturalidades e línguas diferentes, que conseguiam escapar do controle das autoridades imperiais e manter certas tradições culturais particulares.

Corpus Juris Civilis O Corpus Juris Civilis (em português Corpo de Direito Civil) é uma obra jurídica fundamental, publicada entre os anos 529 e 534 por ordens do imperador bizantino Justiniano I, que, dentro de seu projeto de unificar e expandir o Império Bizantino, viu que era indispensável criar uma legislação congruente e que tivesse capacidade de atender às demandas e litígios vivenciados à época. Por esses motivos, foi publicado o Corpus Juris Civilis, designado assim pelo romanista francês Dionísio Godofredo em 1583.

Pouco depois de assumir o poder, em 527 d.C., Justiniano, além de perceber a importância de salvaguardar a herança representada pelo direito romano, viu também a necessidade de reorganizar a legislação que se mantinha em vigor na época e a indispensabilidade de se manter as normas de direito romano, e assim, em 528, um ano após ter-se tornado imperador, nomeou uma comissão de dez membros para compilar as constituições imperiais vigentes (leis emanadas dos imperadores desde o governo do imperador Adriano). O encarregado dessa comissão foi Triboniano, ministro

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