CÓDIGO DE CONDUTA

824 palavras 4 páginas
OBJETO: SINOPSE JURÍDICA – O MERCADOR DE VENEZA No século XVI, na então cidade de Veneza, Bassamio, pede a Antonio um empréstimo de três mil ducados para cortejar Pórcia uma rica senhorita. Antonio o mercador, tinha todo o seu dinheiro comprometido no exterior, pois possuía embarcações mercantes. Impossibilitado de ajudar, ele recorre ao judeu Shylock, o qual já havia divergências por forças religiosas, o mesmo impôs uma condição: se o empréstimo, tido como usura, se não fosse pago em três meses, Antonio daria um pedaço de sua própria carne. No dia estipulado para o pagamento, Antônio não quitou a dívida, pois suas embarcações haviam se perdido no oceano e Shylock resolveu recorrer à Justiça para ter seu contrato executado. Bassamio casa-se com Pórcia que no desenrolar do filme, chega ao Tribunal, disfarçada de homem disposta a ajudar Antônio. Bassamio oferece pagamento em dinheiro, dobrando a quantia para o judeu, que munido de má fé, recusa, lembrando que quer a execução do contrato: a libra de carne do devedor. Já sem chance de defesa, Antonio seria condenado, acontece que Pórcia alerta sobre a literalidade do contrato e ressalvando através de uma Exegese Hermenêutica, onde cita está registrada uma libra de carne nem mais, nem menos, e nenhuma gota de sangue poderia ser derramada. Pelas leis do Sistema Judiciário de Veneza, no século XVI, o contrato firmado entre Antônio – o nobre cristão – e Shylock – o judeu, agiota – era um documento válido, legal; que cumpria os dois princípios básicos e fundamentais para a concepção do mesmo: o princípio da liberdade contratual e o da obrigatoriedade do cumprimento do contrato. As duas partes concordaram com o valor do empréstimo, o prazo para devolução, bem como com a sua garantia. O contrato firmado entre Antônio e Shylock vai completamente contra todas as garantias fundamentais de um cidadão, de acordo com nossa legislação; fere os princípios de dignidade da pessoa humana.

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