Cumprimento De Senten A Vanecia

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO 1º JUIZ. ESP.
CIV.CRIM. N.SRA.SOCORRO-SE

Ação de Indenização

201488701612
Processo Recurso de apelação nº 201501002366
Processo de Origem n°

VANECIA RODRIGUES DE SANTANA, devidamente qualificados nos autos em epígrafe que move em face da CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA e
ELECTROLUX DO BRASIL S.A, ambas já qualificadas nos autos, vêm à presença de Vossa Excelência, requerer o:

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

Pelos motivos a seguir expostos:

Da sentença de primeiro grau

Prolatada em 28/07/2014 JULGOU PROCEDENTE os pedidos, da inicial, como se segue:

{Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência em
Parte} Ante o exposto, com base nos artigos 6°, 14, 18, § 1º II do Código de Defesa do Consumidor e nos artigos 5º, 6º e 33 da Lei número 9.099/95 julgo procedente o pedido inicial para condenar a reclamada Cencosud Brasil Comercial Ltda a restituir imediatamente a reclamante, Senhora Vanécia
Rodrigues Santana, o valor pago refrigerador Electrolux DUPL
DC 49A BCO 110V, conforme cupom fiscal e declaração anexados aos autos, a quantia de R$ 1.499,90 (um mil quatrocentos e noventa e nove reais e noventa centavos) monetariamente atualizada a partir da data da compra, qual seja, 22 de janeiro de 2014 e com juros reais de 1% ao mês a partir da citação, qual seja, 02 de junho de 2014, bem como, proceder a retirada do refrigerador da residência da acionante, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) por dia de descumprimento, em até 30 dias, a partir da publicação da presente sentença e possível conversão em perdas e danos.
Condeno, ainda, a requerida Electrolux do Brasil S.A a pagar à reclamante, a título de ressarcimento pelos danos morais por ela sofridos, o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), corrigidos monetariamente a juros reais de 1% ao mês desde a publicação da presente decisão.Não há condenação em custas e honorários advocatícios, nos Termos do art. 55 da Lei

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