Crise no sistema prisional
COITADINHA DOS REIS, brasileira, solteira, arquiteta, portadora da cédula de identidade de nº 123456, órgão expedidor DGPC, inscrita no cadastro de pessoas físicas (MF) sob nº 011.190.911-51, residente e domiciliada na Rua 10, s/nº. qd. A lt. 06,Vila Bela, Goiânia, Goiás, CEP: 74001-001, Telefone; (62) 8111-1111, por intermédio de seus advogados e procuradores que abaixo subscrevem, conforme instrumento de procuração (anexo – doc. 1), com escritório na Rua 8, nº 115, Setor Oeste, Goiânia, Goiás, CEP: 74510-001, onde receberão futuras intimações, comparece à ilustre presença de vossa excelência, para promover a presente.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face de WMS SUPERMERCADO DO BRASIL LTDA (WALMART), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º 93.209.265/0305-39, com sede na avenida Deputado Jamel Cecílio nº 3901 Quadra C 29/31 , Bairro Jardim Goiás, Goiânia, Goiás, CEP: 74125.452, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor.
DOS FATOS
A Requerente comprou no dia 31 de maio de 2009, um refrigerador, modelo Ative 470 2P BRM47B 220 v Brastemp, pelo site da empresa reclamada, pagando a importância de R$ 1.898,00 (hum mil, oitocentos e noventa e oito reais), mais R$ 49,73(quarenta e nove reais e setenta e três centavos) de frete, conforme nota fiscal em anexo (doc. 4 e 5).
Ocorre que, no dia 9 de junho de 2009, no momento em que a mercadoria chegou a sua residência, já apresentava avaria na parte frontal (porta) superior. Nesta oportunidade, houve enorme constrangimento para o consumidor que acabara de adquirir sua mercadoria, mas já teria que a devolver para substituição. (conforme seu e-mail – doc. 6/10)
Diante de todo exposto, a requerente entrou em contato imediatamente com o Réu conforme se ver