Crimes contra a Honra
Calúnia (art. 138)
Difamação (art. 139)
Injúria (art. 140)
Definição
Acusar alguém de fato definido como crime (certo e determinado)
Imputação de fato ofensivo a reputação (contravenção ou fato atípico)
Não há imputação de fato. Ofença a dignidade ou o decoro de alguém, ofendendo a moral, com a intenção de abater o ânimo da vítima. Xingamento, ofensa ou acusação vaga. sujeito ativo
PF e PJ(exceção )
PF e PJ
Apenas PF
Sujeito passivo
PF e PJ(exceção )
PF e PJ
- morto não
Apenas PF
Bem jurídico Pret.
*Honra objetiva
*Honra objetiva
** Honra Subjetiva
Imputação
É falsa
Pode ser falsa ou verdadeira
Não há imputação
Consumação
Quando chega ao conhecimento de 3ºs.
Quando chega ao conhecimento de 3ºs.
Quando chega ao conhecimento da vítima.
Exceção da verdade (provar que os fatos alegados são verdadeiros)
Admite (art. 138, §3º, I a III)
Admite apenas em uma hipótese, art. 141, II no caso de servidos público (art. 139, § Único)
Não admite, nem dolosamente que exclui a conduta.
Retratação
Cabe (art. 143, CP)
Cabe (art. 143, CP)
Não cabe
Perdão Judicial
Não cabe
Não cabe
Cabe, se foi provocado pelo ofendido ou foi contra outra injúria
Se assemelha
Crime de Denunciação caluniosa (339CP)
levar ao conhecimento da autoridade policial(instauração de IP)
Desacato (331, CP)
Desacato (331, CP)
Ação penal
Privada
Privada
Privada
Tipo Subjetivo (intenção dolosa)
Animus Caluniandi(dolo)
Animus difamandi(dolo)
Animus Injuriandi(dolo)
Tipo objetivo
Caluniar
Difamar
Injuriar
Fato/requisitos
Imputar a alguém
Fato tem que ser crime
Fato tem que ser falso
Imputar a alguém
Fato que não é crime, pode ser contravenção (não crime)
Fato pode ser falso ou verdadeiro
Ofender a dignidade*** de alguém
Meios
Oral, escrito ou e-mail.
Gestos, oral, escrito ou e-mail.
Ofender verbalmente, por escrito ou até fisicamente (injúria real)
Excludente de ilicitude
Imunidade