Crimes contra a dignidade sexual

4526 palavras 19 páginas
CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL ESTUPRO – ART.213
Origem do latim "stuprum".
Com este artigo (213) iniciamos o que o Código Penal agora trata pela rubrica de "Crimes contra a dignidade sexual", que antes era tratado sob a rubrica de "Crimes contra os costumes".
Trata-se de um delito de constrangimento ilegal específico ou pontual, posto que o agente visa a prática da conjunção carnal ou ato libidinoso. Protege-se, portanto, com este dispositivo a liberdade sexual do cidadão.
Somente o homem pode ser sujeito ativo da primeira parte da figura penal em estudo, qual seja, a de constranger alguém a ter conjunção carnal.
Indispensável o constrangimento da vítima mediante violência ou grave ameaça, exigindo-se desta uma veemente oposição ao ato sexual ou libidinoso, não bastando mera recusa verbal ou dissenso (não estar de acordo)passivo e inerte.
Tentativa: possível sempre que a introdução do pênis ("imissio penis in vagis") não ocorra por circunstância alheia à vontade do estuprador ( C.A.V.A.). Do mesmo modo, também haverá tentativa se, iniciado o ato libidinoso este não prosseguir por circunstâncias alheias à vontade do agente, não alcançando este a satisfação da concupiscência (libido ou apetite sexual).
Se não houve introdução do pênis, mas praticou o ato libidinoso é estupro consumado. *Importunação ofensiva: levar uma passada de mão na bunda.
**E se o estuprador falar: se gritar eu te mato? Houve veemente oposição ou não? Comentários: * Antes da Lei 12.015/09:
213: Estupro é a conjunção carnal (cópula vaginica) contra a mulher.
214: Atentado violento ao pudor é qualquer outra coisa que não a cópula vaginica é o ato libidinoso contra qualquer pessoa. * Depois da Lei 12.015/09 - Atualmente:
213: Constranger alguém a conjunção carnal ou ato libidinoso diverso da conjunção carnal. * Antes eram dois crimes e hoje é um só? O STJ e STF ainda não se posicionaram. A 5ª turma do STJ tomou uma posição e a 6ª turma

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