Criação da Defesa Civill no Brasil

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A CRIAÇAO DA DEFESA CIVIL NO BRASIL A defesa contra eventos excepcionais, de intensa gravidade, que assolam vastas regiões ou grandes núcleos populacionais, não era, nos primórdios da República, tarefa atribuída à União. A Constituição de 18911 (art. 5º) autorizava a União a prestar “socorros ao Estado que, em caso de calamidade pública, os solicita”. Estas solicitações foram tão constantes e repetidas que já em 1897, o governo federal, pelo Ministério do Interior e Justiça, baixava aviso a fim de disciplinar os casos em que cabia tal auxílio. A carta Magna de 1934 (art. 7º,II, “in fine”) fazia dever da União “prestar socorros ao Estado que, em caso de calamidade pública”. No período da II Grande Guerra Mundial, a infra-estrutura de Defesa Civil foi consolidada com a finalidade de preparar a população a defender-se passivamente de possíveis ataques ao país, determinando a adoção de medidas de proteção, individual e/ou coletiva, a todos os brasileiros e estrangeiros residentes ou que aqui estivessem em trânsito. Com o aumento da tensão no cenário mundial o Governo Brasileiro adotou procedimentos de implemento e adequação às medidas de proteção, criando o Sistema de Defesa Passiva Anti-aérea, integrado por serviços públicos organizados, pelo aproveitamento e adaptação de órgãos federais, estaduais e municipais, já existentes, e por serviços privados.
Vale lembrar que o serviço de defesa passiva constituía uma obrigação para com o Estado5, à qual estavam sujeitos brasileiros e estrangeiros residentes ou em trânsito no país. Entre os deveres registramos: receber instrução sobre serviços; socorrer seus semelhantes; atender os sinais convencionais de alarme, extinguir ou velar as luzes... etc.
Finalmente, em 30 de Setembro de 1943, o Serviço de Defesa Passiva Anti-aérea passa a denominar-se Serviço de Defesa Civil.
Durante algum tempo, os recursos financeiros atribuídos para viabilizar ações governamentais, em benefício das populações atingidas, vinham

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