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Direito Civil III- Contratos em Espécie
Responsabilidades civil pré e pós- contratual nos Tribunais
Cibele Oliveira Santos Queiroz
Márcio Pinto
5º Período, Curso de Direito, Sala 7 B, Noite
Professor: Milton Carlos Rocha Mattedi
Belo Horizonte, Minas Gerais
02 de Outubro de 2014
Responsabilidade pré contratual:
1) Introdução: No estudo a ser realizado será analisada a responsabilidade civil pré-contratual, também denominada de responsabilidade por culpa in contrahendo ou culpa na formação dos contratos, a qual corresponde à consagração do instituto do inadimplemento na fase pré-contratual. Inicialmente, será travada discussão acerca da adoção ou não pelo ordenamento jurídico pátrio do instituto da responsabilidade civil pré-contratual. Posteriormente, serão pontuados seus fundamentos jurídicos, para, em seguida, verificar os preceitos normativos adotados pelo Código Civil Brasileiro de 2002 aplicáveis à questão, em especial os conceitos gerais de boa-fé objetiva e função social do contrato. Por fim, serão apontados os dois enfoques da responsabilidade civil pré-contratual, a saber: a recusa de contratar e a quebra das negociações preliminares, de modo a demonstrar concretamente esta construção teórica. Singular é a importância deste estudo, uma vez que se propõe a examinar o instituto da responsabilidade civil pré-contratual, que, como o próprio nome já evidencia, corresponde a uma das espécies da responsabilidade civil. Esta análise será realizada à luz do conceito geral da boa-fé objetiva, consagrado expressamente pelo Código Civil Brasileiro, e, consequentemente, dos deveres acessórios de conduta por ela determinados. Imprescindível se torna, pois, a verificação e distinção das teorias que justificam ou negam a aplicação da responsabilização civil nas hipóteses de ruptura das tratativas que antecedem o contrato e de recusa de contratar. É bem de se ver, portanto,