correção
De acordo com a Justiça, a lei que estabelece a correção do FGTS atualmente diz que “os depósitos serão corrigidos monetariamente e que a atualização se dará com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança”. Para o juiz, o texto é contraditório e suas diretrizes são mutuamente exclusivas. O juiz ainda afirmou que se o índice escolhido pelo legislador não conseguir recuperar o valor aquisitivo da moeda, ele é inconstitucional e deverá ser desprezado e substituído por outro capaz de cumprir o que a Constituição exige.
Com isso, o magistrado entendeu que o melhor índice para a correção monetária é o INPC, que é calculado pelo próprio Estado, por meio do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O Terra entrou em contato com a Caixa que afirmou que em relação a utilização da TR na atualização das contas FGTS, "cumpre, integralmente, o que determina a legislação". O banco ressaltou que "nas 48.246 ações em que se defendeu, obteve 22.798 decisões favoráveis ao Fundo". Além disso, a Caixa disse que "recorrerá de qualquer decisão contrária ao Fundo de Garantia".