Cooperativa
“Cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas a falência, constituídas para prestar serviços aos associados.”
Para Crúzio (2002, p. 13), cooperativa é a união de trabalhadores ou profissionais diversos, que se associam por iniciativa própria, sendo livre o ingresso de pessoas, desde que os interesses individuais em produzir, comercializar ou prestar um serviço não sejam conflitantes com os objetivos gerais da cooperativa.
3 REGRAS PARA SE ABRIR UMA COOPERATIVA E SEU REGISTRO3.1 CONSTITUIÇÃOA cooperativa se constitui por meio de assembleia dos associados fundadores, por instrumento público ou particular; seus atos constitutivos devem ser arquivados na Junta Comercial do Estado da sede da cooperativa, para que adquira personalidade jurídica.
Os passos que os interessados deverão percorrer até a legalização da cooperativa com os registros nos órgãos competentes são: a - Reunião do grupo de interessados:
• Definição dos objetivos;
• Escolha de uma comissão de constituição. b - Realização de reuniões com os interessados:
• Determinação de viabilidade econômica;
• Elaboração de uma minuta do estatuto. c - Realização da Assembleia Geral de Constituição:
• Aprovação do estatuto;
• Eleição da Diretoria e Conselho Fiscal;
• Encaminhamento de documentos para legalização.
3.2 REGISTRODeverá ser encaminhado para o órgão de representação das cooperativas, para prévia análise, o estatuto social aprovado pela Assembléia Geral de Fundação, bem como a Ata da referida assembléia e a lista de qualificação dos associados fundadores.
A lista de qualificação deverá conter:
Nome completo do associado.
Nacionalidade.
Idade.
Profissão.
Estado civíl.
Local de residência.
Município.
Estado (MG).
CEP (Código de Endereçamento Postal).