CONTRATO DE PRESTA O DE SERVI OS ADVOCAT CIOS
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços advocatícios, que entre si fazem, de um lado, __________________, doravante simplesmente denominados de CONTRATADO e de outro lado, _________________________________, doravante simplesmente denominada de CONTRATANTE, convencionam e contratam o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O objetivo do presente contrato é o suporte jurídico à CONTRATANTE, atendendo às suas necessidades legais, prestando a CONTRATADA, os serviços de Consultoria e Advocacia nas áreas do direito cobertas, em qualquer esfera judicial dentro do território nacional, buscando-se com isso, assegurar decisões juridicamente corretas, além de representar a CONTRATANTE em lides judiciais.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato compreende serviços de Consultoria e Advocacia, já incluídos os honorários advocatícios para representação em processos judiciais, pareceres, análises de contratos e suporte jurídico na sede da CONTRATADA, sobre assuntos e áreas de interesse direto da CONTRATANTE, com vigência imediata, e ainda, os serviços de Advocacia, em que a CONTRATANTE figure no pólo passivo ou ativo, proporcionando atendimento jurídico em todas as instâncias das áreas cível, trabalhista, comercial entre outras.
Parágrafo Primeiro – Não estão inclusas as despesas judiciais e extrajudiciais necessárias para o fiel cumprimento do presente contrato, tais como, certidões, custas judiciais, perícias, taxas, impostos, autenticações, verbas de sucumbência, deslocamentos, viagens, diárias dos advogados, e demais despesas porventura existentes, que serão suportadas pela CONTRATANTE, que se obriga a fornecer antecipadamente o numerário necessário ao pagamento destas despesas (as despesas judiciais que seguem tabela própria, e as demais serão cobradas de acordo com o estabelecido pela tabela de honorários divulgada pela OAB). Em contrapartida, obriga-se a CONTRATADA a comprovar tais despesas,