CONTRATO DE HONOR RIOS ADVOCAT CIOS
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CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOSCONTRATANTE: FULANO DE TAL, brasileiro, estado civil, profissão, portador do RG xxxxxxx IFP/RJ e do CPF xxx.xxx.xxx-xx, residente na endereço, Rio de Janeiro/RJ, Cep: xx.xxx-xxx.
CONTRATADO: FULANO DE TAL, brasileiro, estado civil, profissão, portador do RG xxxxxxx IFP/RJ e do CPF xxx.xxx.xxx-xx, residente na endereço, Rio de Janeiro/RJ, Cep: xx.xxx-xxx.
Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA 1 - OBJETO DO CONTRATO
O presente instrumento tem como objeto a prestação de serviços advocatícios a serem realizados no (LOCAL).
PARÁGRAFO ÚNICO: ATIVIDADES: As atividades inclusas na prestação de serviço objeto deste instrumento são todas aquelas inerentes à profissão, quais sejam:
a) Praticar quaisquer atos e medidas necessárias e inerentes à causa, junto a todas as repartições públicas da União, dos Estados ou dos Municípios, bem como órgãos a estes ligados direta ou indiretamente, seja por delegação, concessão ou outros meios, bem como de estabelecimentos particulares.
b) Praticar todos os atos inerentes ao exercício da advocacia e aqueles constantes no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os especificados no INSTRUMENTO PROCURATÓRIO.
CLÁUSULA 2 - DOS ATOS PROCESSUAIS
DOLO OU CULPA DO CONTRATANTE: Agindo o CONTRATANTE de forma dolosa ou culposa em face do CONTRATADO, restará facultado a este, substabelecer sem reserva de iguais e se exonerar de todas as obrigações.
CLÁUSULA 3 – REMUNERAÇÃO
Fica acordado entre as partes que os honorários a título de prestação de serviços, independente de êxito na causa, serão pagos da seguinte forma: 30% sobre todos os valores concedidos ao final do processo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Deixando motivadamente, de ter o patrocínio deste causídico, ora contratado, o valor prestado inicialmente na propositura da Ação reverter-se-á em favor do mesmo, sem