Contestação
JOSIAS ALVES DOS SANTOS, brasileiro, casado, trabalhador autônomo, portador da cédula de identidade RG n. 22.666.123-4 e inscrição no CPF nº 666.666.666-22, residente em Rua Itapiru, nº 35, Rio Comprido, Rio de Janeiro, RJ, vem, respeitosamente, perante V.Exa, por meio de seu procurador infra-assinado, conforme instrumento procuratório em anexo (Doc. 01) propor a presente
AÇÃO DE COBRANÇA
pelo procedimento ordinário, em face de MARCOS ANTONIO FERREIRA DA SILVA, brasileiro, casado, eletricista, portador da cédula de identidade RG n. 12.345.678-9 e inscrição no CPF nº 123.456.789-12, residente em Rua Itapiru, nº 36, Rio de Janeiro, RJ, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I - DOS FATOS
1. O Autor celebrou um contrato verbal de empréstimo com o Réu no dia 11 de fevereiro de 2013, na quantia de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), em moeda corrente, para pagamento em trinta dias, prazo esse sugerido e tido pelo próprio réu como suficiente para o levantamento da importância em questão
2. No mesmo dia da celebração do contrato, o Autor efetuou o empréstimo em benefício do Réu por meio de transferência bancária, tendo em vista que o mesmo havia alegado urgência em seu pedido. A comprovação do empréstimo pode ser obtida através do comprovante de transferência emitida pelo banco do Autor (Doc. 02).
3. Decorrido o prazo estipulado, o Réu não realizou o pagamento da importância devida sem sequer justificar, recusando-se a honrar com sua obrigação quando procurado pelo Autor.
Baldados todos os esforços para solução amigável, não conseguiu o Autor reaver o seu crédito, não lhe restando outra alternativa senão a propositura da presente ação.
II – DO DIREITO
4. A ação de cobrança é cabível sempre que alguém, cumprindo a sua parte no contrato, depara-se com o inadimplemento do outro contratante.
5. O artigo 422 do Código Civil