contestação ação do FGTS
Autos no. 5009537-72. 2013.404.7002
Autor:
Ré: Caixa Econômica Federal – CAIXA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CAIXA) , instituiçãofinanceira sob a forma de empresa pública, autoriza da a constituir-se pelo Decreto-
Lei nº. 759/69, com seu atual Estatuto aprovado pelo Decreto n° 6.473 de 05/06/2008, com sede em Brasília/DF, por seu advogado adiante assinado, instrumento de procuração anexo, que recebe intimações na Rua Duque de Caxias, 776, Sala 06, Cascavel/PR, nos presentes autos, vem, com acato e respeito, à presença de Vossa Excelência, com base no art. 297 e seguintes do CPC, art. 30, da Lei 10.259/2001, e demais correlatos e aplicávei s à espécie oferecer
C O N T E S T A Ç Ã O
o que faz pelas razões de fato e de direito a segui r aduzidas:
I - A LIDE
A parte Autora, dizendo-se titular de conta(s) vinculada(s) do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, ingressou com a presente medida objetivando obter a correta atualização de sua conta vinculada do FGTS, uma vez que conforme relata na petição inicial o mesmo entende por incorreta a TR nos meses que era “zero, ou menor que a inflação, desde 1999”.
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O Autor questiona o índice de remuneração das contas vinculadas do FGTS, requerendo a substituição da TR (índice legalmente previsto), pelo INPC ou, alternativamente, o IPCA, ou ainda outro índice a ser arbitrado por esse Juízo.
Ainda após breve intróito sobre o FGTS, o Autor traz algumas disposições sobre a remuneração monetária d as contas do FGTS, ressaltando a utilização da Taxa Referencial – TR como parâmetro.
No entanto, conforme será detalhado nos tópicos a seguir, o pleito autoral não merece prosperar.
II - PRELIMINARMENTE
DA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA CAIXA
O Autor, em sua inicial, requer a substituição da TR como
índice de