Petição inicial
RECLAMAÇÃO XXX
RECLAMANTE: JOSENILDA BACANA
RECLAMADOS: CAQUINHA FRAUDAS DE BEBÊ
TALQUINHO FRAUDAS DE BEBE
BÊBE FAZ NÚMERO 1 E 2
JOSENILDA BACANA, já qualificada nos autos em epigrafe da Ação Reclamatória Trabalhista, movida contra CAQUINHA FRAUDAS DE BEBÊ, TALQUINHO FRAUDAS DE BEBE e BÊBE FAZ NÚMERO 1 E 2, por seu procurador judicial, que no final assina, com endereço constante na procuração em anexo, vem com todo respeito e acatamento perante Vossa Excelência apresentar ALEGAÇÕES FINAIS na forma de MEMORIAIS nos termos que se seguem.
I – SINOPSE DOS FATOS
A reclamante postulou a ação requerendo os seguintes pedidos:
a) Reconhecimento do vinculo trabalhista
b) Horas extras
c) Férias
d) 13º
e) FGTS e multa
f) Verbas rescisórias
g) Bem como reconhecimento do grupo econômico
A reclamada foi notificada e compareceu e audiência de conciliação, a qual restou infrutífera. Nesta apresentou contestação dos seguintes termos:
a) Negou a realização de horas extras cumpria jornada de 44 horas semanais (8h00 até 18h00, com duas horas de almoço de segunda a sexta e sábado das 8h00 até 12h00);
b) Que pagava FGTS em mãos.
c) Que por ocasião do termino do contrato de trabalho ela recebeu integralmente as verbas rescisórias
d) E que o termino do contrato de trabalho se deu por pedido de demissão.
Bem como acostou documentos que embasaram sua defesa.
II – DO RECONHECIMENTO DO VINCULO
O reconhecimento do vinculo restou pedido incontroverso em razão de que não foi contestado pelo reclamado, conforme descreve o art. 219 do CPC.
Art. 319. Se