constituições

1482 palavras 6 páginas
CONSTITUIÇÃO DE 1824
A Constituição Política do Império do Brasil foi outorgada em 25 de março de 1824 tendo sofrido influência da Constituição francesa de 1814.
Apresentava forte centralismo administrativo e político, com o Poder Moderado, constitucionalizado.
O Poder Legislativo era exercido pela Assembleia Geral, com a sanção do Imperador, que e a composta pela Câmara de Deputados (eletiva e temporária); e, Câmara de Senadores (vitalícia com membros nomeados pelo Imperador dentre uma lista tríplice enviada pela Província.)
As eleições para o Poder Legislativo eram indiretas. O Sufrágio era censitário o que significa que determinadas condições econômicas e financeiras de seus titulares para poder votar e ser votado.
Com a abdicação de trono por D. Pedro I, em sete de abril de 1831 instaura-se a Regência que dura por nove anos por que o sucessor era menor. Ao assumir o trono D. Pedro II contribuiu para a posterior instalação do parlamentarismo monárquico no Brasil durante o Segundo Reinado.

CONSTITUIÇÃO DE 1891
A primeira Constituição da República do Brasil é promulgada sendo reformada em 1926 e vigorando até 1930.
Nesta Carta Magna encontramos: o sistema presidencialista e a forma republicana adotando o regime representativo, a República Federativa e a união perpétua e indissolúvel das antigas Províncias transformando-as em Estados Unidos do Brasil, extinção do Poder Moderador (adoção da teoria clássica de Montesquieu da tripartição dos “Poderes”), o bicamerismo federativo (Câmara dos Deputados e o Senado Federal).
A Câmara dos Deputados exercia mandato por três anos, e era composta de representantes do povo eleitos pelos Estados e pelo Distrito Federal por sufrágio direto e garantida e representação da minoria.
O Senado Federal elegia três representantes por Estado e três pelo Distrito Federal para mandatos com nove anos.
A previsão de eleições diretas no texto não impediu que o primeiro Presidente da República fosse por eleição indireta. O

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