Constituição de 1946

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Constituição de 1946
No ano de 1945, a Ditadura do Estado Novo acabou definitivamente com a saída de Getúlio Vargas, no mesmo ano foram feitas eleições e o General Eurico Dutra saiu vitorioso, governando o Brasil de 1946-1951. Em 18 de setembro de 1946, a Câmara dos Deputados, Senado e Congresso Constituinte reuniram-se para a aprovarem a Constituição como República Federativa com sistema de governo presidencialista. Como inovações, essa constituição reintroduzia as eleições diretas para Presidente da República, para governadores e assembleias legislativas. Significando assim, a restauração da democracia no Brasil, depois dos 8 anos de ditadura do Estado Novo.
O chefe do Poder Executivo, o Presidente da República, era eleito por voto direto e secreto, para um período de 5 anos. O cargo de vice-presidente da República, suspenso em 1934, foi restabelecido. O Poder Legislativo era exercido pela Câmara dos Deputados e Senado. Os deputados candidatos deveriam ser maiores de 21 anos e eram eleitos para um mandato de 4 anos. Os senadores, para se candidatarem, deveriam ter mais de 35 anos, sendo eleitos 3 por Estado para um mandato de 8 anos.
O Poder Judiciário era exercido pelos seguintes orgãos: Supremo Tribunal Federal; Tribunal Federal de Recursos; Juízes e Tribunais Eleitorais, Juízes e Tribunais Militares; Juízes e Tribunais do Trabalho.
Com relação às questões trabalhistas e sindicalistas o governo, através da Constituição, reconhecia o direito de greve, a participação obrigatória e direito do trabalhador nos lucros da empresa, e a aposentadoria facultativa do funcionário com 35 anos de serviço. Também era garantida a liberdade de expressão e de opinião.
Quanto às eleições, eram eleitores os brasileiros maiores de 18 anos, sendo obrigatório o alistamento e o voto para os brasileiros de ambos os sexos. São impedidos de votar, os analfabetos; os que não saibam exprimir-se na língua nacional e os que estejam privados, temporária ou definitivamente, dos direitos

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