Constituicao de 1946

1288 palavras 6 páginas
Constituição de 1946

Ao estudarmos as constituições que o Brasil já teve, e suas principais emendas, fazemos uma importante revisão sobre conteúdos de nossa história. Os contextos econômicos, sociais e políticos do Brasil de cada época, desde a independência até os dias atuais, estão refletidos nas linhas mestras de nossas cartas magnas.

Precisamos lembrar que nossas constituições são apenas textos. Se forem meras utopias ou se servirão de indicativos para a conquista de direitos e, conseqüentemente, para a construção de uma sociedade mais justa e digna vai depender de nossa participação enquanto homens e mulheres em busca de uma verdadeira cidadania.
Promulgada no dia 18 de setembro de 1946, a Constituição de 1946 foi feita por Eurico Gaspar Dutra, presidente do Brasil entre os anos de 1946 a 1951. Em 46 foi oficialmente promulgada a Constituição dos Estados Unidos do Brasil e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o que consagrou liberdades que existiam na Constituição de 1934, mas haviam sido retiradas em 37.

Alguns dos dispositivos regulados pela Constituição de 1946 foram:

* A igualdade de todos os cidadãos perante a lei; * A liberdade de expressão, sem censura, fora em espetáculos e diversões públicas; * Sigilo de correspondência inviolável * Liberdade de consciência, crença e exercício de quaisquer cultos religiosos; * Liberdade de associação para fins lícitos; * Casa como asilo do indivíduo torna-se inviolável * Prisão apenas em flagrante delito ou por ordem escrita de autoridade competente e a garantia ampla de defesa do acusado; * Pena de morte é extinta * Os três poderes são definitivamente separados

A separação dos três poderes visava delimitar a ação de cada um deles. Esta nova lei, na verdade, foi elaborada devido à reflexão sobre os anos em que Vargas ampliou as atribuições do Poder Executivo e obteve controle sobre quase todas as ações do Estado. Fora isso, o mandato do

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