Constituição do mei, me e epp.

1169 palavras 5 páginas
Constituição do MEI, ME e EPP.
Para efeitos desta lei complementar número 139, de 10 de novembro de 2011, considera-se ME ou EPP a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o artigo 966 da lei número 10,406 de 10 de janeiro de 2002(código civil), devidamente registrado no registro de empresas mercantis ou no registro de pessoas jurídicas, conforme o caso, desde que: I. No caso de microempresas (ME), aufira em cada ano calendário receita bruta igual ou inferior a R$ 360000,00; e. II. No caso de empresa de pequeno porte (EPP), aufira, em cada ano calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 3600000,00.
Para efeitos desta lei complementar, considera-se MEI o empresário individual a que se refere o artigo 966 da lei número 10406, de 10 de janeiro de 2002 (código civil), que tenha auferido receita bruta, no ano calendário anterior de até 60 mil reais (R$ 60000,00), optante pelo simples que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo.
O que é simples? Sistema integrado de pagamentos de impostos e contribuições das ME e EPP (simples) é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, aplicável as pessoas jurídicas consideradas ME e EPP, nos termos da lei número 9317/96 e alterações posteriores, por ele, são pagos 8 tributos, 6 no governo federal, pois o ICMS dos estados e o ISS dos municípios em uma única guia de recolhimento.
Ele institui também o regime especial para microempreendedor individual mais conhecido como MEI que proporcionou a formalização de milhares de pequenos empreendimentos que operavam na informalidade.
Trata-se, então, de uma opção tributária, pois as ME e as EPP podem ou não escolher esse regime de tributação. Se não desejarem optar pelo simples nacional, as ME ou as EPP deveram fazer o pagamento dos tributos por outros regimes, como o lucro presumido ou lucro real.

Lei Complementar 123 de 2006.
Artigo 1º
Esta

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