Constitucionalização do direito civil

728 palavras 3 páginas
Constitucionalização do Direito Civil

O direito civil sempre foi um ramo bastante distante do direito constitucional, por isso, a constitucionalização do direito civil apresenta um parente paradoxo. Logo, a constitucionalização seria a elevação dos direitos civis ao plano constitucional. Não se pode confundir publicização com constitucionalização pois essa primeira seria a redução do espaço privado para garantir a tutela judicial dos mais fracos. O papel da constituição é de limitar o Estado e o poder político e o dos códigos civis é de assegurar a autonomia econômica dos indivíduos. O Estado social, no plano de direito, é todo aquele que tem incluída na constituição a regulação da ordem econômica e social. Logo, cabe ao Estado atuar para fazer prevalecer o interesse coletivo, evitar abusos e garantir o espaço público de afirmação da dignidade humana. A descodificação do direito civil é recorrente da incompatibilidade com a ideologia constitucionalmente estabelecida. A complexidade da vida contemporânea, por outro lado, não condiz com a rigidez de suas regras, sendo exigente de minocodificações multidisciplinares, congregando temas interdependentes que não conseguem estar subordinados ao exclusivo campo do direito civil. São dessa natureza os novos direitos, como o direito do consumidor, o direito o meio ambiente, o direito da criança e do adolescente. Os códigos civis sempre tendem à centralização do patrimônio, já as constituições mais novas, inclusive a brasileira, por outro lado, coloca a pessoa humana no centro e o patrimônio como coadjuvante. Quando a constituição entrou em vigor foram revogadas as normas infraconstitucionais anteriores incompatíveis com suas normas e princípios. No caso do direito de família, os preceitos da Constituição que impõem a igualdade entre homem e mulher e entre o cônjuges são auto-executáveis e bastantes em si. Todas normas que instituíram direitos e deveres diferenciados entre os cônjuges restaram revogados

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