Constitucionalismo
ANTIGÜIDADE: Havia a percepção de existirem, entre as leis, as que organizam o próprio poder. Estas leis fixam os seus órgãos, estabelecem atribuições definem a sua Constituição.
EUROPA OCIDENTAL: Deu-se a valorização no Séc. XVIII, cujo propósito é limitar o poder, afirmando a existência de leis superiores e anteriores ao próprio poder. CONSTITUCIONALISMO
O termo CONSTITUIÇÃO designava “o conjunto de regras que definem a organização fundamental do Estado”. (M. G.
Ferreira Filho).
Nesta época foi reconhecido ao homem o poder de alterar a organização política do Estado.
Mediante o estabelecimento de PRINCÍPIOS
RACIONAIS, veio a concepção de que o homem podia modelar o Estado e estabelecer uma nova
Constituição forçosamente num DOCUMENTO
ESCRITO.
O Constitucionalismo tem como essência: Dotar o
Estado de uma estrutura racional inspirada num sistema pré-concebido esta concepção ganhou força na 2ª metade do século XVIII, atingindo o ápice em 1789 com a Revolução Francesa.
CONSTITUCIONALISMO - Antecedentes
Históricos
A idéia de constituição escrita originou-se de uma criação coletiva resultante de precedentes históricos e doutrinários:
a) PACTOS (Inglaterra) eram convenções entre o monarca e os súditos quanto ao modo de governo e às garantias de direitos individuais: MAGNA CARTA que era o acordo de João sem Terra (1215) com seus súditos que estavam revoltados porque seus direitos estavam sendo violados pela Coroa; PETITION OF RIGHTS (1628) onde os parlamentares impuseram ao rei da Inglaterra (Carlos I) respeitasse os direitos dos cidadãos ingleses.
b) FORAIS OU CARTAS DE FRANQUIA Praticados em toda a Europa, assemelham-se aos pactos pela FORMA
ESCRITA E A MATÉRIA REGULADA que é a PROTEÇÃO A
DIREITOS INDIVIDUAIS, tendo como elemento político a participação dos súditos no governo local.
Estes direitos eram outorgados pelo senhor.
CONSTITUCIONALISMO Antecedentes Históricos
c) CONTRATOS DE COLONIZAÇÃO decorre