constitucional
Amarildo Graciano Trabalho de Direito
Constitucional:
1 - Habeas Corpus (art 5º, LXVIII) 2 - Habeas Data (art. 5º, LXXII) 3 - Mandado de Segurança Individual (art.5º, LXIX) 4 - Mandado de Segurança Coletivo (art.5º, LXX) 5 - Direito de Petição (art. 5º, XXXIV, a) 6 - Direito à Certidão (art. 5º, XXXIV, b) 7 - Mandado de Injunção (art. 5º, LXXI) 8 - Ação Popular (art. 5º, LXXI)
Professora: Juliana Alencastro
1.Remédio constitucional, Também conhecidos como tutela constitucional das liberdades, são os meios, ações judiciais ou direito de petição, postos à disposição dos indivíduos e cidadãos para provocar a intervenção das autoridades competentes, visando sanar ilegalidades ou abuso de poder.
Remédio constitucional são as garantias constitucionais, os instrumentos, postos a disposição das partes no próprio texto constitucional. São direitos de defesa de primeira geração quando visam uma omissão e de segunda geração quando visam uma prestação positiva, social do Estado. São eles:
Habeas Corpus
Habeas Data
Mandado de Segurança Individual
Mandado de Segurança Coletivo
Direito de Petição
Direito à Certidão
Mandado de Injunção
Ação Popular
2.Habeas Corpus: Etimologicamente significando em latim"Que tenhas o teu corpo" (a expressão completa é habeas corpus ad subjiciendum) é uma garantia constitucional em favor de quem sofre violência ou ameaça de constrangimento ilegal na sua liberdade de locomoção, por parte de autoridade legítima. O instituto do habeas corpus chegou ao Brasil com D. João VI, no decreto de 23 de maio do ano 1821: “Todo cidadão que entender que ele, ou outro, sofre uma prisão ou