Constitucional
Federação: Forma de Estado e é uma cláusula pétrea
República: Forma de Governo ( relação de governantes e governados)
Democracia: liberdade, igualdade e maioria ( seja assegurado a participação popular no poder).
No Brasil temos a democracia semi-direta
ART 2º Os fundamentos da República Federativa do Brasil são: Soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre-iniciativa e o pluralismo político.
Soberania: O estado brasileiro não é superado por nenhuma outra forma de poder
Cidadania: Assegurando e oferecendo condições materiais para a integração irrestrita do indivíduo na sociedade política organizada.
Dignidade da Pessoa Humana: Foco na pessoa humana, levando em conta vários valores como o direito a vida, intimidade, honra e a imagem.
Valor Social do Trabalho e da Livre-iniciativa: ordem econômica fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa para isso.
Pluralismo Político: Inclusão de diversas correntes de pensamento e grupos que representam interesses no corpo comunitário.
Ao exercício das funções do estado, cabe ao:
Legislativo: elaboração das leis
Judiciário : dizer o direito aplicável aos casos concretos.
Executivo: exercer as funções de Governo e Administração.
ART 3º Objetivos fundamentais da nossa Constituição, tem em comum assegurar a igualdade entre os brasileiros, possibilitando as mesmas oportunidades para um desenvolvimento pleno, efetivando a prática da dignidade da pessoa humana.
ART4º: 10 Princípios fundamentais que orienta o Brasil na ordem internacional:
1.
2. Independência nacional
3. Prevalência dos direitos humanos
4. Autodeterminação dos povos
5. Não intervenção
6. Igualdade entre os Estados
7. Defesa da paz
8. Solução pacífica dos conflitos
9. Repúdio ao terrorismo e ao racismo
10. Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
11. Cocessão