Conselho de Escola
Introdução
A importância dos órgãos colegiados nas escolas é tema recorrente quando se aborda a gestão democrática, pois esses garantem, na forma da lei, a prática da participação na escola, na busca pela descentralização do poder e da consciência social entorno da oferta de uma educação de qualidade.
Uma gestão considerada democrática investe na autonomia dos sujeitos para o compartilhamento das decisões, identificando o potencial de colaboração de cada pessoa e segmento escolar promovendo um trabalho coletivo na construção da cidadania e efetivação do processo democrático.
Conselhos Escolares
A função da educação escolar, pode-se concluir pelos fundamentos aqui expostos, como uma dimensão da cidadania, o que implica o direito de todos os sujeitos ao conhecimento sistemático, como acesso ao saber historicamente acumulado, o patrimônio universal da humanidade. Esse direito está explicitado no inciso III, do art. 13 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB): “zelar pela aprendizagem dos alunos”, isso significa priorizar o processo de aprendizagem do aluno e possibilitar condições para a prática cidadã.
A Constituição Federal de 1988 dispõe no inciso VI, do artigo 206, que a educação escolar será ministrada com base em princípios, estando entre eles a “gestão democrática do ensino público, na forma da lei”.
Esta disposição constitucional é assumida na LDB/96, em seu artigo 3º, e complementada pelo artigo 14, que aponta os princípios norteadores no âmbito dos sistemas de ensino e das escolas, da seguinte forma:
Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios: I. participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola; II. Participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares