Conflitos Coletivos do Trabalho
Conceito:
O vocábulo conflictus, significa combater, lutar, designar, posição antagônica. Se uma reivindicação do grupo de trabalhadores é resistido do apelo pelo grupo de empregadores contra o qual é dirigida. Dar-se um conflito coletivo do trabalho.
O Conflito laboral é toda posição ocasional de interesse, pretensão de atitudes entre um patrão de vários empresários, de uma parte, e um ou mais trabalhadores a seu serviço.
Os Conflitos são coletivos quando, em razão dos seus sujeitos, que serão os grupos de trabalhadores abstratamente considerados, de um lado, e o grupo de empregadores, de outro lado objetivaram matéria de ordem geral, o grupo é sempre representado por sua organização sindical. Embora por exceção, o conflito seja estabelecido entre o sindicato de empregador e uma empresa, a lei brasileira admite isso.
Quanto suas formas de composição: São resolvidos esses conflitos mediante autocomposição ou heterocomposição. Quando há autocomposição, os conflitos coletivos são resolvidos pelas próprias partes sem interferências. Heterocomposição, não é resolvido o conflito entre eles e sim por um órgão, ou pessoas suprapartes. Formas autocompositivas são as convenções coletivas e os acordos coletivos, acompanhados ou não de mediações. São as convenções coletivas acordadas de caráter normativo entre o sindicato trabalhador e o de empregadores, decorrentes de negociação entre eles, quando é feito esse acordo pelo sindicato de empregadores diretamente com uma ou mais empresas se da o nome de acordo coletivo. Art. 611 da CLT.
Art. 611: Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas apresentações, as relações individuais do trabalho.
Como define Ruprechut, as convenções e acordo coletivos podem resultar na medição, é um meio de