Confaz

1050 palavras 5 páginas
Dentre os órgãos que compõem o sistema tributário brasileiro, o CONFAZ chama atenção pelas suas peculiaridades, tendo em vista tratar-se de um conselho instituído durante o governo dos militares na década de 1970 com a finalidade de limitar a concessão de benefícios fiscais, especialmente de ICMS, no contexto das chamadas guerras fiscais travadas entre os próprios Estados Membros da Federação, que buscando atrair maiores investimentos por parte de empresas acabavam por conceder reduções e até isenções tributárias das quais a União não dispunha de meios legais para limitar ou regular. Nesse cenário, no ano de 1975 o presidente Ernesto Geisel sancionou a Lei Complementar N° 24/75, a qual dispõe sobre os convênios para a concessão de isenções de impostos pelos entes da federação, sejam os Estados, o Distrito federal ou os Municípios. Desde então foi criado o CONFAZ (conselho nacional de política fazendária), estruturado pelo Ministério da Fazenda. Mesmo sendo a citada LC anterior a Carta Constitucional, foi recepcionada por não apresentar nenhuma incompatibilidade, nos termos do art. 34, parágrafo 5° do ADCT. Valendo ressaltar que a própria CF/88, em seu art. 155, parágrafo 2°, inciso XII, alínea “g” limita a concessão de benefícios fiscais de ICMS.
É obrigatória a convocação de todos os Estados e do Distrito Federal à reunião do conselho, que só ocorrerá com a presença de representantes da maioria dos Estados (art. 2° LC 24/75), devendo ser estes o Secretário da Fazenda, de Finanças ou de Tributação do referido Estado, podendo ainda ser alguém por este indicado ao Ministro de Estado da Fazenda, sendo suas sessões presididas pelo representante do Governo Federal, devendo este ser o Ministro de Estado da Fazenda ou ainda seu indicado, também participam representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, da Secretaria da Receita Federal e da Secretaria do Tesouro Nacional. Nestas reuniões, que ocorrem ordinariamente em regime trimestral podendo ainda ser

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