conectividade social
A Portaria nº 116, de 09 de fevereiro de 2004, dos Ministérios da Previdência Social e do Trabalho e Emprego, estabeleceu a obrigatoriedade da Certificação Eletrônica para o uso do Conectividade Social para todas as empresas que se relacionam com o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e prestam informações à Previdência Social. A Caixa Econômica Federal é o agente exclusivo dessa certificação.
O Conectividade Social é um Canal Eletrônico de Relacionamento desenvolvido pela CAIXA e disponibilizado gratuitamente às empresas. É utilizado para a transmissão, via internet e no ambiente da própria empresa, dos arquivos gerados pelo programa SEFIP - Sistema de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, sem a necessidade de encaminhamento dos disquetes ao banco quando do recolhimento de FGTS e/ou prestação de Informações à Previdência.
O Conectividade Social também permite acesso a informações do FGTS dos trabalhadores vinculados à empresa, bem como a realização de outras transações relacionadas à transferência de benefícios à sociedade. Alterações cadastrais e comunicações de afastamento do empregado, também serão feitos via internet.
COMO OBTER A CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Para utilizar esse Canal Eletrônico de Relacionamento, a empresa deve primeiramente obter a sua Certificação Eletrônica. Essa é uma fase importante do processo, pois é ela que irá garantir a identificação dos atores envolvidos na transação eletrônica, realizada com uso do Conectividade Social, via Internet.
O primeiro passo para a obter a Certificação Eletrônica deverá ser o acesso ao site www.caixa.gov.br/empresa/empregador (download, FGTS, Conectividade Social, precert_multi.exe). Em seu próprio ambiente, a empresa realiza a sua pré-certificação, lê o contrato, imprime o Termo de Adesão, em duas vias, e grava o pré-certificado em disquete.
O responsável pela empresa, definido em contrato social/estatuto, portando os documentos abaixo