Condomínio Edilicio

2742 palavras 11 páginas
Considerações iniciais

No Brasil, o Código de 1916 nada dispôs sobre o assunto. O primeiro diploma a tratar do condomínio edilício, foi o Decreto-Lei n. 5.481, de 25 de junho de 1928, que regulou a matéria, porém de uma forma muito discreta onde foi posteriormente modificado pelo Decreto-Lei n. 5.234, de 8 de fevereiro de 1943, e pela Lei n. 285, de 5 de junho de 1948.
No decorrer do tempo o assunto passou a ser regido pela Lei n. 4.591, de 16 de dezembro de 1964, com as alterações da Lei n. 4.864, de 29 de novembro de 1965. As alterações vieram trazendo diversas inovações tais como:
a) a lei e compostas de dois títulos, onde o primeiro cuida do condomínio e o segundo título cuida das incorporações;
b) permitiu o condomínio em prédios de um pavimento;
c) no parágrafo único do art. 4º, atribuiu o caráter de propterrem a essas obrigações;
d) estabeleceu a obrigatoriedade da existência de uma convenção de condomínio e de um regulamento;
e) determinou que a representação do condomínio fosse feita pelo síndico;
f) cuidou das incorporações na segunda parte, visando impedir que o incorporador cause prejuízo aos condôminos, especialmente proibindo reajuste de preços, se não convencionadas expressamente.
O Código Civil de 2002 nos art. 1.331 a 1358, sendo basicamente a reedição da lei especial citada acima, que continua em vigor, contém dispositivos regrando os direitos e deveres dos condôminos, bem como a competência das assembleias e dos síndicos. Nesses assuntos, a referida Lei n. 4.591, de 1964, aplica-se apenas subsidiariamente.

Definição de Condomínio Edilício

Dentro de uma mesma área, ou seja, numa edificação encontramos áreas comuns ao lado de áreas privativas. Sendo assim caracteriza-se o condomínio edilício pela apresentação de uma propriedade comum ao lado de uma propriedade privativa.
Cada condômino é titular, com exclusividade, da unidade autônoma (apartamento, escritório, sala, loja, sobreloja, garagem) e titular de partes

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