Classificação das pessoas juridicas
Caldas novas- goias
Agosto de 2012
Gabriel david da costa
Classificação das pessoas juridicas
Trabalho apresentado a Professora Da disciplina: Direito Civil Da turma: 2° C´´ turno Noturno Do curso de Direito
Caldas novas-go
Agosto de 2012
Introdução
Este trabalho baseia-se em sua modalidade principal em satisfazer o leitor na buscade um conhecimento maior a respeito do tema da Classificação das pessoas juridicas baseado em informações do Código Civil Brasileiro em vigor, ocorre que durantea explanação deste trabalho fica evidente que inúmeras alterações ocorreram e ficaria mais claro ainda, não deixar de citar algumas, para que a estética do tema, não fosse excluída enem ao menos deixasse de ser mencionada, em prol de um trabalho acadêmico.
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CLASSIFICAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS
Conceito
Antes de fornecer um conceito de "pessoa jurídica", é interessante conhecer o conceito de pessoa. "Pessoa" é o ente físico ou coletivo suscetível de direitos e obrigações, sendo sinônimo de sujeito de direito. Já "sujeito de direito" é aquele que é sujeito de um dever jurídico, de uma pretensão ou titularidade jurídica, que é o poder de fazer valer, através de uma ação, o não-cumprimento do dever jurídico, ou melhor, o poder de intervir na produção da decisão judicial". Além das pessoas físicas ou naturais, passou-se a reconhecer, como sujeito de direito, entidades abstratas, criadas pelo homem, às quais se atribui personalidade. São as denominadas pessoas jurídicas, que assim como as pessoas físicas, são criações do direito. O Código Civil Brasileiro de 2002, por sua vez, não enuncia o conceito de pessoa jurídica, mas acompanha a conceituação de Clóvis Bevilácqua, qual seja: “todos os agrupamentos de homens que, reunidos para um fim, cuja realização procuram, mostram ter vida própria, distinta da dos indivíduos que os