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Teoria do órgão, classificação e Poderes do Estado

Órgão público
Várias teorias tentam explicar a natureza do órgão público e identificar suas atribuições ao Estado. Os órgãos públicos são meros centros de competência que executam as funções das pessoas jurídicas que representam o Estado. A dificuldade maior é saber qual teoria se assenta à realidade do órgão público. Temos várias teorias que tentam explicar o que são os órgãos públicos. A primeira teoria, chamada teoria do mandato, pega por base um instituto típico do Direito Privado e teria por primazia o contrato de mandato, onde o mandante outorgava poderes a outra pessoa, o mandatário, para que esse pudesse exercer atos em nome do mandante sob a responsabilidade deste.
Dessa forma, o agente seria mandatário da pessoa jurídica que outorgaria poderes ao agente para agir em seu nome. Essa teoria não é utilizada em nosso ordenamento jurídico e em provas de concursos deve ser dada como errada. A segunda teoria é a teoria da representação, em que o agente público seria como um representante de pessoas incapazes. O agente trabalharia como um tutor do Estado. Essa teoria também não foi acolhida e deve ser rechaçada. Teoria do órgão
Essa é a terceira teoria e é a que deve ser utilizada nas provas de concursos públicos, pois ela é adotada por nossa doutrina e jurisprudência. Por essa teoria presume-se que a pessoa jurídica da Administração Pública manifesta sua vontade através dos órgãos que são partes integrantes da sua estrutura.
Os órgãos públicos, por essa teoria, possuem algumas características marcantes, descritas a seguir.

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Teoria do órgão, classificação e Poderes do Estado

 os órgãos públicos não possuem patrimônio próprio;
 os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica;
 os órgãos públicos não possuem autonomia;
 os agentes que trabalham nos órgãos

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