Civil

2801 palavras 12 páginas
COMPENSAÇÃO
CONCEITO�: é uma forma indireta de extinção da obrigação (sucedâneo do pagamento) que ocorre com a extinção recíproca das obrigações entre pessoas que são, concomitantemente, credores e devedores um do outro. Pode ser total ou parcial.
FUNDAMENTO: Na verdade, o instituto da compensação se faz necessário, por duas considerações importantes: em primeiro lugar, o efeito da compensação, extinguindo automaticamente ou por declaração do interessado os dois créditos recíprocos, é salutar no sentido da economia processual. Não há necessidade, para os que se encontram em tal situação, de se valerem de duas ações distintas, com maiores encargos, sem outros resultados práticos. Em segundo lugar, age beneficamente em prol da segurança do crédito. Separadas as duas ações, um dos credores-devedores pode se tornar insolvente, após satisfeito o crédito, e acarretar uma situação prejudicial ao outro credor, que ainda teria uma ação, ou mesmo estando com ela em andamento. (Serpa Lopes).
REQUISITOS� :
-I) Reciprocidade de direitos e obrigações (art. 368): é necessário que as partes sejam idênticas em relação às obrigações a serem compensadas. Como exceção a esta regra, o fiador poderá compensar a dívida com aquela que o credor deve para o afiançado (art. 371�).
Assim, o terceiro que se obriga pelo devedor não pode compensar esta dívida com outra que lhe é devida pelo credor (art.376)�. �
Ex: a seguradora, que tem a obrigação de ressarcir um terceiro, por danos causados pelo segurado, não pode alegar compensação em relação a uma outra dívida do terceiro em relação ao segurado.
-II) Liquidez e exigibilidade das dívidas: somente se compensam dívidas cujo valor seja certo e determinado (liquidez) e vencidas, excluindo-se aquelas sujeitas à condição suspensiva, limitações ou prescritas.
Não pode o devedor de uma nota promissória, por exemplo, opor compensação com base em crédito a ser futuramente apurado, se vencer ação de indenização que move contra o

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