civil I

1268 palavras 6 páginas
Direito Civil I
Casos Concretos
Aula 01
1)
1.1 R: Não, pelo princípio da Socialidade: reflete a prevalência dos valores coletivos sobre os individuais, sem perda, porém, do valor fundamental da pessoa humana.

1.2 R: É trazer a constituição para dentro do Direito Civil. Consiste ainda na nova forma de aplicação do Direito Civil de maneira que seus institutos percam o caráter absoluto herdado do estado liberal e se tornem instrumento de efetivação do único valor absoluto do nosso ordenamento jurídico que é a pessoa humana concretamente considerada.

2)
2.1 R: Sociabilidade, porque observamos a flexibilidade do Direito de propriedade e o interesse partindo do interesse social privado. O direito à propriedade deve estar de acordo à função social, ou seja, deve estar limitado ao interesse da coletividade.

2.2 R: São normas com diretrizes indeterminadas, que não trazem expressamente uma solução.

2.3 R: Sim, pois tanto CC, quanto CF, trazem em seus artigos o direito à propriedade, porém o código civil traz o direito à propriedade, mas não de forma concisa, mas sim os seus trâmites legais para adquirir uma propriedade, já a Constituição, posiciona-se a favor do coletivo ao determinar ser facultado ao Poder Público Municipal promover a desapropriação do solo urbano quando este não cumprir a sua função social, estando não edificado, subutilizado ou não utilizado. O parágrafo 1.º do art. 1228, CC, estabelece que “O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas."

2.4 R: Sim, pois ainda citando o parágrafo 1º “O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com suas finalidades econômicas e sociais...” o Poder Pública atua em nome do interesse público.

3) R: B

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