Cessare Batisti

437 palavras 2 páginas
Pontifica Universidade Católica do Paraná

Aluno : Robson Ramos de Paiva
Turma : 2º A Noturno
Professora : Valéria Padovani

Caso: Cesare Battisti – Pedido de Extradição - Negado

Art. III - se o fato pelo qual é pedida for considerado, pela parte requerida, crime político; se a parte requerida tiver razões ponderáveis para supor que a pessoa reclamada será submetida a atos de perseguição e discriminação por motivo de raça, religião, sexo, nacionalidade, língua, opinião política, condição social ou pessoal; ou que sua situação possa ser agravada por um dos elementos antes mencionados;

Assim Decido:
Os artigos descritos acima seriam os que deveriam ser objeto de justificativa que o Supremo poderia ter usado para o indeferimento da extradição e exatamente nestes dois pontos é que houve a manifestação dos Ministros indicando não se tratar de crime político ou ainda de risco a questões de opinião política, mas sim crime do direito penal comum. Ademais, no artigo VI do tratado ora em comento, onde constam as possibilidades para que se recuse de modo facultativo a extradição, nenhum das situações ali apontadas poderiam ser utilizadas a justificar a não extradição de Battisti.
Diante de todas as anotações acima, expostas de forma resumida, de se observar que, por questões totalmente obscuras, tanto a Suprema Corte brasileira como o ex-presidente Lula, com clara comunhão de ideias e interesses, descumpriram com suas obrigações constitucionais e legais no momento em que, acatado o pedido de extradição formulado pelo estado italiano, julgado procedente pelo STF, ao invés de fazer a entrega de Battisti, resolvem os Ministros de o Supremo inovar no procedimento e deixar que o ex-presidente decida pelo acatamento ou não da decisão da Corte, algo inusitado.
Por fim, o que vimos no dia 31/12/2010, no momento em que o ex-presidente da República do Brasil resolve conceder ao extraditando Cesare Battisti, condenado na Itália pelo assassinato de várias

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