Caso prático de direito das empresas

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Teófilo Guimarães apresentou ao INPI um pedido de registo de patente para uma substância que tem po efeito a conservação de mobiliário em madeira. A sociedade Clinex pretende opor-se à concessão do registo em causa com base no pacto da mesma substância ser utilizada habitualmente para evitar o enferrujamento de superficies metáçicas e de tal sociedade ser titular da patente sobre esta. Poderia Clinex agir com base no seu direito à patente? Em caso afirmativo, por que meios? Pedria Teófilo Guimarães procurar protecção para a invenção agindo de outro modo?

Resposta: De acordo com o artº 51 do CPI, podem ser objecto de patente as invenções novas, aplicando actividade inventiva, se forem susceptiveis de aplicação industrial, mesmo quando incidam sobre um produto composto de matéria biológica, ou que contenha matéria biológica, ou sobre um processo que permita produzir, trtar ou utilizar matéria biológica. Sendo a Clinex a titular da patente da substância em questão, esta terá alguns direitos de modo a proteger-se contra terceiros. Conforme está no artº 101-2 do CPI; a patente confere ao seu titular o direito de impedir a terceiros, sem o seu consentimento, o fabrico, a oferta ou armazenagem, para alguns dos fins mencionados. Estando esta substância já patenteada, o que Teófilo poderá fazer é negociar com a Clinex uma licença de modo a poder explorar também esta substância. Se este acordo entre as duas partes não se verificar, Teófilo tem a possibilidade de obter uma licença obrigatória.
De acordo com o artº 107 do CPI, podem ser concedidas licenças obrigatórias sobre uma determinada patente, quando ocorrer existência de motivos de interesse público. Apesar da substância já estar patenteada pela Clinex, Teófilo poderá exercer os seus direitos visto trata-se de um caso de interesse público. A substânci em questão está patenteada para a utilização em materiais metálicos a fim de evitar o enferrujamento, e Teófilo quer utilizar a mesma substância para mobiliário

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