Breve História direito Penal
Direito Romano
Em Roma após as fases de vingança como a lei de Talião, que faz aquele que o fez sofrer o mal com o direito de produzir o mal idêntico a ele sofrido (sangue por sangue, olho por olho, dente por dente) e também a vingança divina onde os delitos eram punidos pelos deuses (oferendas aos deuses e penas severas e desumanas). Então o Direito e a Religião se dividiram:
crimina pública – Segurança da Cidade, parridicium ou crimes “majustatis e delicta privata”
(infrações não graves, reprimidas por particulares), surgiu entre as duas categorias anterior a crimina extraordinária. Finalmente a pena se torna pública. Onde se tinha acesso as essas regras? Nos mercados, onde todo o povo podia ter acesso as leis e obrigações sendo assim as sanções mitigadas e abolida a pena de morte, substituída pelo exílio e deportação onde o homem perdia sua cidadania.
O Direito Romano foi muito importante para a evolução do Direito Penal criando princípios penais sobre o erro, culpa (leve e lata), dolo (bônus e malus), imputabilidade, coação irresistível, agravantes, atenuantes, legítima defesa etc.
Direito Germânico
O Direito Penal germânico primitivo, não era composto por lei e sim da justiça apenas pelo costume, ou seja, pela vingança privada sujeito à reação indiscriminada da outra parte. Após muito tempo começaram a utilizar da lei de talião por influência dos Romanos e do cristianismo. Era o direito bárbaro sem distinção entre dolo, culpa e caso fortuito, determinando a punição do autor do fato, sempre o dano causado por ele e não o que o levou a cometer tal infração ou crime. No decorrer do processo, se estabelecia a punição pelas “ordálias” ou “ juízo de Deus” (torturas) ou duelos judiciários, lutas “pessoalmente ou lutadores profissionais”.
Direito Canônico
Trata-se do Direito Penal da Igreja com influência decisiva na legislação penal. A igreja contribuiu de forma importante para a humanização do Direito Penal