BREVE ANÁLISE SOBRE A EFICÁCIA DA SENTENÇA E A COISA JULGADA EM SEDE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA

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BREVE ANÁLISE SOBRE A EFICÁCIA DA SENTENÇA E A COISA JULGADA EM SEDE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA
O artigo 467, do Código de Processo Civil, define a coisa julgada material como sendo a eficácia que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário .
Já se afirmou, em doutrina, tratar-se a coisa julgada de um efeito próprio e específico da decisão judicial, como a imposição da verdade da declaração do direito contida na sentença . Liebman distinguiu os efeitos (ou eficácia natural da sentença) e a autoridade da coisa julgada (ou simplesmente coisa julgada) asseverando que "uma coisa é distinguir os efeitos da sentença segundo sua natureza declaratória ou constitutiva, outra é verificar se eles produzem de modo mais ou menos perene e imutável. De fato, todos os efeitos possíveis da sentença (declaratório, constitutivo, executório), podem, de igual modo, imaginar-se, pelo menos em sentido puramente hipotético, produzido independentemente da autoridade da coisa julgada, sem que por isso se lhe desnature a essência. A coisa julgada é qualquer coisa mais que se ajunta para aumentar-lhes a estabilidade e isso vale igualmente para todos os efeitos possíveis da sentença" . Alberto Camiña Moreira, citando Liebman, diz que “é impossível confundir um efeito com elemento novo que o qualifica” .
Pode-se dizer que o verdadeiro problema da coisa julgada não repousa na possibilidade maior ou menor de reforma da sentença, mas na eventualidade de uma segunda sentença sobre o mesmo objeto, uma vez que "o verdadeiro problema da coisa julgada, característico e único da atividade jurisdicional: o de que se possa um outro ato da mesma autoridade reexaminar o caso já decidido e julgar de modo diferente, sem infirmar assim a validade do ato precedente, mas criando um conflito entre duas decisões, com todos os seus conhecidos inconvenientes que daí promanam" .
Também é possível concluir, através do raciocínio de Liebman que, ao menos no campo das

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