bens corporeos e incorporeos
O estabelecimento possui em sua formação elementos corpóreos e incorpóreos.
a) Bens Incorpóreos - Exemplos:
Sinais distintivos: nome comercial objetivo, título e insígnia do estabelecimento, marcas de produto ou serviço, marcas de certificação, marcas coletivas;
Privilégios industriais: patentes de invenção e de modelos de utilidade, registro de desenhos industriais;
Obras literárias, artísticas ou científicas;
Ponto ou local da empresa Aviamento
b) Bens Corpóreos - Exemplos:
Direitos decorrentes dos contratos em geral;
Créditos; Exemplos:
Nos estabelecimentos industriais: terrenos, edifícios, construções, usinas, armazéns, máquinas, equipamentos, produtos acabados, matéria-prima etc.;
Nas chamadas atividades intermediárias: mercadorias, instalações, mobiliário e utensílios;
Nas empresas de transporte: veículos etc.;
Nas atividades bancárias: dinheiro, títulos.
Os elementos corpóreos (ou materiais) serão aqueles cuja utilização é possível para realizar a exploração econômica. Já os elementos incorpóreos (ou imateriais) são frutos da inteligência ou do conhecimento do homem e principalmente, não ocupam espaço no mundo.
À luz destas considerações, haverá um estabelecimento empresarial quando bens corpóreos e incorpóreos encontrarem-se reunidos e disponíveis para o livre empreendimento por parte do empresário. Além disso, verifica-se que estabelecimento não é apenas o local em que ocorrerá o desenvolvimento da atividade econômica, e sim a soma de outros elementos.
Vaie ressaltar que em relação ao empresário ou sociedade empresária, como vai ser assinalado por Ricardo Negrão (Manual de Direito Comercial e de Empresa, Saraiva 2005. Pág.63), o patrimônio destes, conceituado como complexo de bens, direitos e obrigações, compreende o próprio estabelecimento empresarial. Assim, o estabelecimento é apenas uma parte do patrimônio do empresário.
6.1) Marcas
As marcas caracterizam-se como sinais de diferenciação