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COTIDIANO TERÇA-FEIRA, 04 DE JUNHO DE 2013
FOLHA DE SÃO PAULO
UM JORNAL A SERVIÇO DO BRASIL
29/01/2013 - 14h58
CONTRAN endurece lei seca e decide não tolerar álcool em exame
O motorista que tiver qualquer vestígio de álcool em exame de sangue poderá ser multado em R$ 1.915,40 e ter a carteira de habilitação suspensa por até um ano. Hoje, a margem de tolerância para aplicação das penalidades é de 0,2 grama de álcool por litro de sangue.
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A nova regra foi definida em resolução do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) publicada nesta terça-feira (29) no "Diário Oficial da União".
O órgão reduziu ainda a margem de tolerância no teste do bafômetro. Se antes o limite era de 0,1 miligramas de álcool por litro de ar, agora o valor caiu para 0,05 miligramas de álcool por litro de ar.
Foram mantidos, no entanto, os limites de álcool em exame de sangue e no bafômetro que configuram crime: a proporção continua de 6dg/L (decigramas de álcool por litro de sangue) e 0,34 miligrama de álcool por litro de ar, em exame de bafômetro.
SINAIS
A resolução do órgão regulamentou ainda que sinais possam ser apontados para indicar embriaguez do motorista.
Lei sancionada no final do ano passado pela presidente Dilma Rousseff definiu que a embriaguez pode ser provada por depoimento de policial, vídeos, testes clínicos e testemunhos de terceiros.
O agente fiscalizador deverá analisar, por exemplo, se o motorista apresenta sinais de sonolência, olhos vermelhos, vômito, soluço, desordem nas vestes e odor de álcool no hálito.
A autoridade deverá anotar ainda sinais de agressividade, arrogância, exaltação, ironia, dispersão ou se o motorista está falante, por exemplo.
A mudança na lei sancionada por Dilma no ano passado passou o valor da multa de R$ 957,70 para R$

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