Ação revisional

1379 palavras 6 páginas
AÇÃO REVISIONAL
A ação revisional de aluguel tramita pelo rito sumário. A petição inicial deve observar além dos requisitos essenciais, exigidos nos artigos 276 e 282 do Código de Processo Civil, o valor do aluguel pretendido que deve ser indicado.
O juiz designa audiência de conciliação, se houver pedido com base nos elementos fornecidos tanto pelo locador como pelo locatário, ou nos que indicar, ele fixará aluguel provisório, que será devido desde a citação. Esta fixação provisória, no que tange ação proposta pelo locador, o aluguel provisório não poderá ser excedente a 80% do pedido, já em ação proposta pelo locatário, o aluguel provisório não poderá ser inferior a 80% do aluguel vigente.
Na audiência de conciliação, apresentada a contestação, que deverá conter contraproposta se houver discordância quanto ao valor pretendido, o juiz tentará a conciliação e, não sendo esta possível, determinará a realização de perícia, se necessária, designando, desde logo, audiência de instrução e julgamento. O réu, sem prejuízo da contestação e até a audiência, pode pedir que seja revisto o aluguel provisório. Esse pedido de revisão interrompe o prazo para interposição de recurso contra a decisão que fixar o aluguel provisório.

ALTERAÇÕES APÓS A LEI 12.112/2009 Redação do artigo 68 da Lei nº 8.245/91:

“Na ação revisional de aluguel, que terá o rito sumaríssimo, observar-se-á o seguinte:
I – além dos requisitos exigidos pelos artigos 276 e 282 do Código de Processo Civil, a petição inicial deverá indicar o valor do aluguel cuja fixação é pretendida;
II – ao designar a audiência de instrução e julgamento, o juiz, se houver pedido e com base nos elementos fornecidos pelo autor ou nos que indicar, fixará aluguel provisório, não excedente a oitenta por cento do pedido, que será devido desde a citação;
III – sem prejuízo da contestação e até a audiência, o réu poderá pedir que seja revisto o aluguel provisório, fornecendo os elementos para tanto;
IV – na audiência

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