ação penal

5055 palavras 21 páginas
1 – Conceito
O Professor Fernando Capez nos traz o seguinte conceito de Ação Penal: “É o direito de pedir ao Estado-Juiz a aplicação do direito penal objetivo a um caso concreto. É também é o direito público subjetivo do Estado-Administração, único titular do dever-poder de punir, de pleitear ao Estado-Juiz a aplicação do direito penal objetivo, com a conseqüente satisfação da pretensão punitiva”. 2 – Características a) trata-se de direito público – A atividade jurisdicional que se pretende provocar é de natureza pública.
b) trata-se de direito subjetivo – Há um titular, e este pode exigir do Estado-juiz a prestação jurisdicional.
c) trata-se de um direito autônomo – É independente do direito material invocado.
d) trata-se de direito abstrato – Independe da procedência e improcedência do pedido.
e) é um direito específico – Sempre é vinculado a um caso concreto. 3 – Condições da Ação Penal São de duas espécies:
a) Genéricas: a1) possibilidade jurídica do pedido: o pedido formulado deve encontrar amparo no ordenamento jurídico. O juiz verificando a ausência de condições da ação durante o processo, aplica por analogia o art. 267, VI do CPC, ou seja, extingue o processo sem julgamento de mérito. a2) legitimidade para agir: é a pertinência subjetiva da ação. A legitimidade ativa é do Ministério Público na Ação Penal Pública e do ofendido ou seu representante legal na Ação Penal Privada. O pólo passivo é ocupado pelo provável autor do fato delituoso.
*Obs: legitimidade extraordinária – ocorre quando alguém age em nome próprio, defendendo interesse alheio. Ex: Ação Penal Privada. O querelado age em nome próprio, defendendo interesse do Estado, que é o dono do poder de punir; no caso de vítima pobre, o Ministério Público pode propor a ação “ex delito” em seu nome, defendendo o interesse da pessoa humilde. O art. 68 do CPP é dotado de uma inconstitucionalidade progressiva, ou seja, nos municípios onde não houver defensoria pública, o artigo em comento

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