Ação indenizatória acidente veículo
XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, técnico em contabilidade, com RG nº XXXXXXXX, CPF nº XXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXX, s/nº, casa XX, XXXXXXXX, XXXXXXXXX, vem, por seu procurador, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS
em face de XXXXXXXXX, brasileiro, casado, taxista, com RG nº XXXXXXXXX e carteira de habilitação nº XXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXX, nº XXXXX, XXXXX, XXXXXXXX, CEP: XXXXXXXXX, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
No dia 07/07/2006, por volta das 07:00 horas, a esposa do autor encaminhava-se para o trabalho com o veículo do casal, marca VW/Polo Classic, ano 1998, placas XXX XXXX, cor prata, quando, na altura do nº 180, da Rua Carlos Gomes, foi abalroado na traseira pelo FIAT/Palio Weekend, ano 2001, placas XXX XXXX, cor vermelha, que, por sua vez, foi atingido em sua traseira pelo réu, que vinha trafegando imprudentemente pela citada via pública com seu FIAT/Siena, ano 2004, placas XXX XXXX, cor branca, não conseguindo, segundo seu relato, “parar a tempo”.
Por conta do acidente, o veículo do autor, que não está segurado, sofreu grande avaria em sua parte traseira, notadamente na mala e no pára-choque, necessitando trocar vários componentes, tendo sido o valor do conserto avaliado entre R$ 3.155,33 e R$ 3.250,00, como se infere dos orçamentos em anexo.
Dúvidas não há ao que se refere a responsabilidade do réu pelo acidente, considerando-se as afirmativas lançadas no BRAT pelos próprios condutores dos veículos, o que ora se traz à colação.
Outrossim, Excelência, “se o fato deriva de violação de um dever jurídico imposto pela lei ou por regulamento, presume-se que o agente causador agiu de forma culposa, cabendo-lhe destruir tal presunção. A colisão pela traseira faz presumir que o motorista abalroador não